segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Advogados trabalhistas são contra a adoção do contrato de curta duração


Operadores do direto veem com preocupação a possibilidade de adoção, no Brasil, do contrato de trabalho de curta duração durante a Copa do Mundo de Futebol neste ano e as Olimpíadas em 2016.
Sob o argumento da necessidade de atender demanda dos grandes eventos que serão realizados no país, os ministros do Turismo e do Trabalho, estão elaborando proposta que permite que empresários possam contratar por até 14 dias num mês e 60 dias num ano, sem a necessidade de assinar carteira de trabalho.
Neste caso, há, segundo os especialistas em direito trabalhista, prejuízo de direitos a esses trabalhadores. Sem carteira de trabalho assinada, os futuros contratados não terão direito a abono salarial, FGTS, PIS e seguro-desemprego, entre ouros direitos. Argumentos contrários
Advogados trabalhistas, diante desse prognóstico, têm se posicionado contra essa possibilidade de adoção de uma nova modalidade de contratação. Os advogados argumentam que já existe preceito normativo habilitado a facilitar novas contratações de trabalhadores como a Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário.
Além da existência da lei, os especialistas temem que alterações na CLT precarizem e flexibilizem a já consolidada modalidade de contrato temporário, uma realidade aplicada há 40 anos no país.
A juíza Valéria Sanchez, presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2) entende que "a contratação de trabalhadores sem formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa, pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos direitos que seus pares".


0 comentários:

Postar um comentário

Obrigada, por participar!