terça-feira, 3 de dezembro de 2013

NOVEMBRO, 70 ANOS DA CTL – O TRABALHADOR AGRADECE




Imagine alguém trabalhar sem direito a férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), aposentadoria e registro em Carteira Profissional. Segundo a Declaração universal dos Direitos do Homem, isso seria uma escravidão, porque "todo o homem (ou mulher) que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentará, se necessário, outros meios de proteção social".

Porém todos esses direitos, que atualmente são garantidos aos trabalhadores brasileiros, não existiriam se há 70 anos não fosse criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por esse motivo o aniversário dessas normas não pode passar em branco e sua origem deve ser conhecida por todos os trabalhadores.

Apesar de várias entidades ter comemorado os 70 anos da CLT no dia 1º de maio, o aniversário dessa coleção de normas que regem as relações do trabalho entre empregados e empregadores é o dia 10 de novembro. Essa data, que passou despercebida por muitas entidades de classe é importantíssima para toda a sociedade, porque marca o dia em que a CLT entrou em vigor no país.

A confusão de datas ocorre porque embora a CLT tenha sido promulgada em 1º de maio de 1943, ela só passou a vigorar seis meses depois. Isto porque, devido o seu conteúdo inovador, foi preciso um período de adequação das normas, compreendido entre a data de sua publicação e o dia em que ela entrou em vigor.


Como nasceu a CLT?
É importante o trabalhador conhecer o contexto histórico de quando a CLT foi criada, para entender melhor o seu valor. Ainda mais porque, se não houvesse CLT não haveria garantia de direitos, autonomia, Acordos Coletivos de Trabalho, aposentadorias e até mesmo sindicatos.

A Consolidação foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, no Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama).  O estádio estava lotado para comemorar o feito. Dois anos antes, em 1941, Getúlio havia assinado a criação da Justiça do Trabalho, no mesmo local e mesmo dia do ano.

A Consolidação unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.

Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A intenção inicial foi criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind. 

Como era antes da CLT

Na época em que a Consolidação surgiu, os trabalhadores não contavam com a proteção de direitos mínimos, como a assinatura da carteira profissional, repouso semanal remunerado, pagamento do salário até o quinto dia útil do mês, férias remuneradas, licença maternidade, aviso prévio, entre outros.

A CLT foi o resultado do amadurecimento de idéias que surgiram em 1926, antes mesmo da Revolução de 1930, época em que a nossa Constituição Federal passou por uma reforma que entre outras coisas, atribuiu à União a competência exclusiva para legislar questões relacionadas a trabalho. Esse foi o primeiro grande passo para unificar a legislação do trabalho, que era criada pelos estados da federação.

No final do chamado Estado Novo, da era Vargas, o país passou por um período de grande democratização, fruto da americanização do país. No plano trabalhista houve mais liberdade de greve, embora ainda houvesse uma grande intervenção do Estado. Na época o Ministério do Trabalho podia estender os acordos coletivos, fiscalizar e punir sindicatos e interferir até mesmo no enquadramento sindical.

Foi nessa época que direitos trabalhistas importantes foram integrados à CLT, como a da criação a da Justiça do Trabalho; o enquadramento sindical, imposto sindical,  jornada de trabalho na indústria e no comércio; a lei de férias; lei da carteira de trabalho; regras contratuais dos regulamentos dos Institutos de aposentadoria e pensão, como a estabilidade e justa causa e outros direitos influenciados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), como as que tratam sobre o menor e a mulher.

Apesar das dificuldades para aplicar as novas normas, a Consolidação veio para ficar. Nem mesmo o fim do Estado Novo e a consequente democratização do país não modificaram a CLT, como era esperado por muitos.

Além de ter se tornado importantíssimo para nortear as leis do trabalho, a CLT também passou a ser um símbolo para seus apoiadores e críticos. Isto porque, o conjunto de normas dá sustentação à doutrina do direito do trabalho e às decisões da Justiça do Trabalho.

Estas normas não protegem apenas trabalhadores, mas também garantem direitos importantes aos empregadores, como o direito de punir o empregado faltoso, o de descontar salários de empregados que causam prejuízos, além de ajudar a regular o próprio mercado empresarial, evitando a concorrência desleal entre os próprios empregadores.

Mudanças
A criação da CLT foi um avanço para o país e não se pode permitir que mudanças arbitrárias subtraiam esses direitos. Foi a partir da CLT que se formaram os grupos profissionais e a partir de sua promulgação estes puderam criar regras próprias. Criou-se também um sistema em que bastava o trabalhador ser contratado para estar enquadrado em alguma categoria com representação sindical.

Foi por meio dela que também surgiu a regulamentação dos sindicatos - conquista que deu aos trabalhadores poder para negociar num sistema social em que a greve era totalmente proibida. Essa proibição incentivou a negociação coletiva enquanto norma jurídica, o que era desconhecido do sindicalismo.

Desde essa época os sindicatos impõem sua força no mercado, disciplinando a concorrência entre os próprios trabalhadores e impedindo alguns vendam sua força de trabalho abaixo do preço estipulado.

Foi assim que o direito coletivo começou a ganhar contornos e, ao lado do direito individual, formar a base central do direito do trabalho.

Passaram se 70 anos, e alguns juristas da atualidade passaram a defender a necessidade de mudanças na CLT.  Segundo esses juristas, o perfil de relação de trabalho traçado pela CLT já não responde à totalidade de normas e problemas enfrentada pelos trabalhadores atuais.

Essa corrente de pensamento ganhou força na década de 90, quando o desemprego aumentou. Foi quando alguns passaram a defender que a CLT e mesmo o conjunto da legislação do trabalho já não tinha uma resposta eficaz e que a CLT era um privilégio de “poucos” empregados.

Passado o período mais crítico do desemprego, quando o Brasil passou a ser considerado emergente e começou um evidente estágio de melhoria econômica, as mudanças da CLT  foram novamente colocadas em pauta. Porém, até o momento tudo não passou de especulações.

É que qualquer alteração na CLT deve ser feita com base em negociações e debates para que não se restrinja os direitos e as garantia dos trabalhadores.

Mais uma vez, a importância dos sindicatos é fundamental. São eles que irão defender diretamente os direitos dos trabalhadores no caso serem propostas alterações na CLT

Um feliz aniversário

Nestes 70 anos a CLT contribuiu para o amadurecimento e a humanização das relações de trabalho, marcadas desde sempre pela contradição básica entre o trabalho e o capital.

É claro que nem tudo foi tão simples como se pensa. Mesmo na época em que surgiu a CLT, foram precisos inúmeros embates e negociações para garantir a convivência harmoniosa entre empregadores e empregados.

Durante todo esse tempo, aprimorou as relações de trabalho e promoveu-se melhorias no ambiente de trabalho, ampliando direitos de trabalhadores, como a equiparação entre trabalhadores urbanos e rurais, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal.


Apesar de haver sofrido algumas alterações em seu texto ao longo desse tempo, a CLT se mantém vigente até hoje e observando os princípios básicos do Direito do Trabalho que a inspiraram, portanto, neste dia 10 de novembro de 2013, temos muito a comemorar.

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